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Justiça Eleitoral anula votos do PMB em Rolim de Moura que poderá mudar a composição da câmara

Além disso, a Justiça determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar significativamente a composição da Câmara

Justiça Eleitoral anula votos do PMB em Rolim de Moura que poderá mudar a composição da câmara
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A Justiça Eleitoral manteve, em segunda instância, a decisão que anula os votos recebidos pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) nas eleições proporcionais de 2024 no município de Rolim de Moura – RO. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedentes dois recursos apresentados pelo próprio partido e acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), confirmando a nulidade dos 726 votos obtidos pelo PMB. O votos foram unânimes pela nulidade.

A decisão de primeira instância já havia sido proferida pelo juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, da 29ª Zona Eleitoral, que reconheceu a prática de fraude à cota de gênero — prevista no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97. De acordo com a sentença, houve simulação no cumprimento da exigência legal de candidaturas femininas, configurando ilícito eleitoral.

“Julgo procedente em parte o pedido, a fim de reconhecer a prática de ilícito eleitoral, traduzida em fraude à cota de gênero”, diz trecho da sentença ainda de primeira instância. Com isso, foi determinada a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PMB e a anulação de todos os votos recebidos pelo partido nas eleições de 2024. A decisão inclui ainda a cassação de eventuais diplomas expedidos aos candidatos do partido.

Além disso, a Justiça determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar significativamente a composição da Câmara Municipal de Rolim de Moura. Com a retirada dos votos do PMB do cálculo geral, até dois vereadores eleitos podem perder os mandatos, já que a redistribuição dos quocientes pode beneficiar outras legendas.

A anulação dos 726 votos pode provocar uma nova configuração no legislativo municipal. A Justiça Eleitoral deve divulgar em breve os novos resultados após a recontagem dos votos.

0600396-77.2024.6.22.0029 – fraude a cota de gênero referente a composição da nominata – Recurso do advogado Nelson Canedo – IMPROVIDO
0600413-16.2024.6.22.0029 – fraude a cota de gênero referente a candidata feminina fictícia – Recurso do MP – PROVIDO

O caso procede de recurso. Mais informações serão divulgadas em instantes.

FONTE/CRÉDITOS: por: Planeta Folha | Redação
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