O chamado “Imposto do Pecado” começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. As regras do Imposto Seletivo, criado pela Reforma Tributária para produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, foram estabelecidas por uma medida provisória publicada pelo governo federal nesta quarta-feira (4).
A sobretaxa atingirá diferentes setores, incluindo fabricantes e consumidores de cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações. Loterias e apostas também estarão sujeitas à tributação.
Entre os produtos, os cigarros e as cigarrilhas terão a maior alíquota percentual: 66,7% sobre o valor de referência, acrescida de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades.
Confira as alíquotas previstas para 2027
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Bebidas açucaradas: alíquota final de 2,6%.
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Cervejas de malte: 4,2%.
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Vinhos e vermutes: alíquotas entre 8% e 16%.
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Destilados e outras bebidas alcoólicas: até 24%.
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Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, mais R$ 3,50 por vintena.
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Outros produtos fumígenos: 37,5%.
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Loterias e apostas: 0,5%.
Como será a cobrança sobre veículos?
A tributação de veículos de passeio e utilitários leves levará em consideração fatores como impacto ambiental, eficiência energética, tipo de combustível, potência do motor e possibilidade de reciclagem.
As alíquotas-base previstas são de 6,3% para veículos de passeio e 3,9% para utilitários leves. A partir desses valores, serão aplicados descontos ou acréscimos conforme as características de cada modelo.
Veículos elétricos e híbridos flex ou movidos a etanol poderão receber reduções de até 2 pontos percentuais. Também estão previstos descontos relacionados à eficiência energética e à reciclabilidade.
Por outro lado, veículos movidos exclusivamente a gasolina terão acréscimo de 6,5 pontos percentuais. Para modelos a diesel, o aumento será de 12 pontos percentuais. Motores com potência superior a 290 kW também terão adicional de 6,5 pontos percentuais.
Quais veículos e produtos terão isenção?
A regulamentação prevê alíquota zero para veículos adquiridos por taxistas e pessoas com deficiência (PcD) ou transtorno do espectro autista, além de determinados veículos, embarcações e aeronaves com propulsão elétrica ou sem emissão direta de CO₂.
Também haverá não incidência para caminhões destinados ao transporte de cargas com Peso Bruto Total a partir de 3.500 kg. Picapes comuns não estão incluídas nessa previsão.
Veículos, embarcações e aeronaves utilizados exclusivamente pelas Forças Armadas ou por órgãos de segurança pública também ficam fora da cobrança. A tributação sobre bens minerais extraídos terá uma regra transitória, válida até 31 de dezembro de 2027.
Por que a cobrança começa apenas em fevereiro?
Inicialmente, a expectativa era de que o Imposto Seletivo entrasse em vigor em janeiro de 2027. No entanto, a data foi adiada para respeitar a chamada noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.
Durante o período de transição, o governo pretende manter a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com uma proposta de emenda à Constituição (PEC) a ser encaminhada ao Congresso.
Para 2027, a cobrança do Imposto Seletivo corresponderá às atuais alíquotas do IPI. A definição das alíquotas definitivas deverá ocorrer posteriormente, por meio de um novo projeto de lei a ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027, com previsão de aplicação a partir de 2028.
A medida provisória tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar definitiva. A tramitação começa com a análise de uma comissão mista, formada por deputados e senadores. O prazo inicial de validade é de 60 dias, prorrogável por mais 60.
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