A medida prevê que a mudança alcance todos os contratos em vigor. Mesmo com a redução da carga horária, o texto assegura que não haverá diminuição de salários nem alteração nos pisos das categorias.
O projeto estabelece, ainda, que os trabalhadores terão direito a duas folgas semanais consecutivas, cada uma com duração de 24 horas. A preferência é que esse descanso ocorra aos sábados e domingos, mas isso não é obrigatório. Em setores onde o trabalho nesses dias é necessário — como comércio, saúde ou segurança —, os dias de folga podem ser definidos de outra forma.
A medida prevê que a mudança alcance todos os contratos em vigor. Mesmo com a redução da carga horária, o texto assegura que não haverá diminuição de salários nem alteração nos pisos das categorias.
O projeto estabelece, ainda, que os trabalhadores terão direito a duas folgas semanais consecutivas, cada uma com duração de 24 horas. A preferência é que esse descanso ocorra aos sábados e domingos, mas isso não é obrigatório. Em setores onde o trabalho nesses dias é necessário — como comércio, saúde ou segurança —, os dias de folga podem ser definidos de outra forma.
A medida prevê que a mudança alcance todos os contratos em vigor. Mesmo com a redução da carga horária, o texto assegura que não haverá diminuição de salários nem alteração nos pisos das categorias.
O projeto estabelece, ainda, que os trabalhadores terão direito a duas folgas semanais consecutivas, cada uma com duração de 24 horas. A preferência é que esse descanso ocorra aos sábados e domingos, mas isso não é obrigatório. Em setores onde o trabalho nesses dias é necessário — como comércio, saúde ou segurança —, os dias de folga podem ser definidos de outra forma.
A medida prevê que a mudança alcance todos os contratos em vigor. Mesmo com a redução da carga horária, o texto assegura que não haverá diminuição de salários nem alteração nos pisos das categorias.
O projeto estabelece, ainda, que os trabalhadores terão direito a duas folgas semanais consecutivas, cada uma com duração de 24 horas. A preferência é que esse descanso ocorra aos sábados e domingos, mas isso não é obrigatório. Em setores onde o trabalho nesses dias é necessário — como comércio, saúde ou segurança —, os dias de folga podem ser definidos de outra forma.
A medida prevê que a mudança alcance todos os contratos em vigor. Mesmo com a redução da carga horária, o texto assegura que não haverá diminuição de salários nem alteração nos pisos das categorias.
O projeto estabelece, ainda, que os trabalhadores terão direito a duas folgas semanais consecutivas, cada uma com duração de 24 horas. A preferência é que esse descanso ocorra aos sábados e domingos, mas isso não é obrigatório. Em setores onde o trabalho nesses dias é necessário — como comércio, saúde ou segurança —, os dias de folga podem ser definidos de outra forma.
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O projeto estabelece, ainda, que os trabalhadores terão direito a duas folgas semanais consecutivas, cada uma com duração de 24 horas. A preferência é que esse descanso ocorra aos sábados e domingos, mas isso não é obrigatório. Em setores onde o trabalho nesses dias é necessário — como comércio, saúde ou segurança —, os dias de folga podem ser definidos de outra forma.
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O projeto estabelece, ainda, que os trabalhadores terão direito a duas folgas semanais consecutivas, cada uma com duração de 24 horas. A preferência é que esse descanso ocorra aos sábados e domingos, mas isso não é obrigatório. Em setores onde o trabalho nesses dias é necessário — como comércio, saúde ou segurança —, os dias de folga podem ser definidos de outra forma.
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