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Salário-maternidade: INSS faz mutirão para reduzir fila; 165 mil pedidos ainda aguardam análise

Mobilização ocorreu poucos dias antes de entrar em vigor a lei que estabelece prazo máximo de 30 dias para a concessão do benefício.

Salário-maternidade: INSS faz mutirão para reduzir fila; 165 mil pedidos ainda aguardam análise
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluiu a análise de 126 mil pedidos de salário-maternidade que aguardavam resposta há mais de 30 dias em um mutirão nacional realizado entre 8 e 22 de maio. O estoque agora é de 165 mil requerimentos pendentes

A mobilização ocorreu antes de entrar em vigor na terça-feira (26) a lei que estabelece prazo máximo de 30 dias para a concessão do benefício. 

Caso esse prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, mesmo sem a análise definitiva do processo. 

Nessas situações, o INSS terá de confirmar posteriormente o direito da mulher que solicitou o salário-maternidade e transformar o pagamento em definitivo ou suspender o benefício, se os requisitos legais não forem atendidos.

A legislação determina ainda que os valores recebidos durante o período de concessão provisória não precisarão ser devolvidos pela beneficiária, exceto em casos de comprovada má-fé.

Mudança nas regras após decisão do STF

 

O aumento no volume de pedidos ocorreu após outra mudança nas regras de concessão do benefício.

O STF entendeu que impor período de carência apenas para determinadas categorias de seguradas violaria o princípio constitucional da isonomia.

Com a decisão, essas trabalhadoras passaram a ter direito ao salário-maternidade sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuição anteriormente exigido.

 

Quem tem direito ao salário-maternidade?

 

O salário-maternidade é destinado a quem precisa se afastar de sua atividade em razão de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O benefício tem duração de 120 dias e deve ser solicitado no aplicativo Meu INSS.

Podem solicitar:

 

  • trabalhadoras com carteira assinada;
  • empregadas domésticas;
  • trabalhadoras avulsas;
  • contribuintes individuais (autônomas);
  • seguradas facultativas;
  • seguradas especiais, como trabalhadoras rurais.
FONTE/CRÉDITOS: Por Mariana Assis, Alexandro Martello, g1
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