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Passageira processa Eucatur por viajar de Jaru a Ariquemes na poltrona errada

Ela alega que pagou por uma passagem de leito, mas foi obrigada a viajar em uma poltrona executiva - Foto: Divulgação

Passageira processa Eucatur por viajar de Jaru a Ariquemes na poltrona errada
Redação/Redes Sociais eucatur
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Uma passageira ajuizou uma ação a fim de receber da Eucatur R$ 5 mil, a título de danos morais, sob o argumento de que adquiriu passagem em poltrona leito, mas ao embarcar no ônibus constatou que havia outra pessoa em sua poltrona e foi obrigada a realizar parte da viagem em poltrona executiva. Em defesa a empresa de ônibus alegou que resolveu a situação da melhor maneira possível, informando que a passageira realizou apenas o percurso de Jaru a Ariquemes na poltrona errada, que é de apenas 95 km. Sendo assim a empresa pediu ao juízo considerar a inexistência do dever de indenizar por ausência de qualquer dano psicológico pela situação narrada. Ao negar o pedido da passageira, o juízo do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, ressaltou que não restou demonstrada situação de maior relevo que justifique condenação por dano moral. Completando que o fato de realizar uma viagem curta em poltrona diversa da contratada, não é capaz de agredir a esfera subjetiva ou objetiva da pessoa comum, e o tempo que a empresa demorou para disponibilizar a poltrona à autora, não foi excessivo apto a ensejar a responsabilidade civil. Não chegou nem a duas horas de duração.

FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Jaru Online
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