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Justiça condena vereadora por expor vítima de estupro em transmissão ao vivo durante sessão em Rondônia

A condenação de Angela Posser Ramos transcende os limites de Machadinho d’Oeste.

Justiça condena vereadora por expor vítima de estupro em transmissão ao vivo durante sessão em Rondônia
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O Tribunal de Justiça de Rondônia, condenou a vereadora Angela Posser Ramos (PL) ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais. A sentença, proferida em 14 de junho de 2026 pela juíza Fernanda Pereira Ribeiro, pune a parlamentar por ter exposto o nome e dados de uma vítima de estupro durante uma sessão transmitida ao vivo, estabelecendo um marco sobre os limites reais da imunidade legislativa.

O falso escudo da imunidade parlamentar

 

 

 

 

 

A defesa da parlamentar de Machadinho do Oeste (RO) apostou todas as fichas na imunidade legislativa e na publicidade dos atos do Poder Legislativo. A tese, contudo, esbarrou na realidade nua e crua do Código Penal. A juíza Fernanda Pereira Ribeiro foi cirúrgica ao rejeitar o argumento, lembrando que o artigo 234-B do Código Penal impõe o sigilo absoluto em processos que apuram crimes contra a dignidade sexual.

A imunidade parlamentar protege a independência do mandato, não serve como salvo-conduto para a violação de direitos fundamentais e a revitimização de cidadãos em tribunas ao vivo.

A magistrada deixou claro que a parlamentar poderia, sim, exercer seu papel fiscalizatório. Bastaria, para isso, garantir o anonimato das partes. A leitura de denúncias é um instrumento legítimo, mas a exposição de detalhes que permitiram a identificação da vítima — como sua profissão e o local de residência — transformou a fiscalização em espetáculo. A preliminar de falsidade documental, levantada pela defesa, também foi rejeitada, pois o dano moral estava comprovado pelo vídeo da transmissão.

O sigilo é uma imposição legal, não uma faculdade

Um dos pontos mais densos da sentença é a desconstrução da ideia de que a vítima deveria ter "pedido" sigilo. A defesa alegou que não houve requerimento administrativo nesse sentido. O Judiciário, no entanto, estabeleceu que o dever de sigilo é uma obrigação objetiva.

A proteção da intimidade de quem sofre violência sexual é uma imposição de ordem pública. Não cabe ao agente público — muito menos a um vereador em plenário — decidir se a privacidade da vítima deve ser respeitada. A transparência dos atos administrativos encontra um muro intransponível nos direitos fundamentais da personalidade, assegurados pela Constituição Federal.

A amplificação do dano na era digital

O dano não se limitou às paredes do plenário. A sessão foi transmitida ao vivo pelo YouTube, alcançando a comunidade local e transformando o constrangimento em uma ferida digital de difícil cicatrização. A juíza considerou a gravidade da conduta, a repercussão no canal e o abalo psicológico para fixar a indenização em R$ 10 mil, valor corrigido pelo INPC desde a sentença e com juros de 1% ao mês desde o fato.

Embora a rito processual dispense a condenação em custas e honorários, a mensagem do Judiciário de Rondônia carrega um peso pedagógico inegável. O parlamento não é terra sem lei, e a câmera que transmite a sessão também registra o abuso. O processo, aliás, passou a tramitar sob sigilo para proteger a identidade da autora, em cumprimento ao Código de Processo Civil.

Cenário: A tribuna como palco de humilhação

A condenação de Angela Posser Ramos transcende os limites de Machadinho d’Oeste. Ela toca na ferida aberta de como a política local lida com a dor alheia em busca de holofotes. Se a tribuna se converte em palco para a humilhação de vítimas sob o pretexto de fiscalização, o que resta da dignidade do mandato? O precedente está lançado, e caberá aos próximos vereadores decidirem se usam a voz para proteger a comunidade ou para destruir o que restou dela.

FONTE/CRÉDITOS: Por Painel Político.
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